Novas regras exigem negociação sindical para trabalho em feriados no comércio e serviços.

Novas regras exigem negociação sindical para trabalho em feriados no comércio e serviços.

A partir de 1º de julho de 2025, a a valer uma mudança importante na legislação trabalhista brasileira: empresas dos setores de comércio e serviços só poderão funcionar em feriados se houver um acordo ou convenção coletiva previamente firmado com o sindicato que representa os trabalhadores.

A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela substitui a norma anterior — a Portaria nº 671/2021 — que permitia o atendimento nesses dias sem necessidade de negociação com entidades sindicais.

Por que isso está mudando?

O objetivo da portaria é recolocar o setor comercial e de serviços em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, que já exigia convenção coletiva para funcionamento em feriados. A norma estava prestes a começar a valer em 2023, mas foi adiada até julho de 2025.

Quais setores serão afetados?

Comerciantes de diversos segmentos agora precisam firmar negociação coletiva caso queiram funcionar em feriados, entre eles:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustível
  • Lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, construção etc.
  • Concessionárias de veículos
  • Shoppings (lojas internas)
  • Restaurantes e bares (quando caracterizados como comércio)
  • Hotéis e pousadas, conforme seu enquadramento sindical

No entanto, alguns setores continuam liberados sem necessidade de acordo, como:

  • Serviços essenciais (saúde, transporte, segurança)
  • Turismo e entretenimento
  • Eventos autorizados por outras normas

Direitos dos trabalhadores permanecem inalterados

Quem trabalhar em feriado continua tendo direito a:

  • Pagamento em dobro ou
  • Folga compensatória em outro dia

As empresas que descumprirem a nova exigência poderão ser multadas e sofrer sanções istrativas.

Fonte: São Carlos Agora.

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