Novas regras exigem negociação sindical para trabalho em feriados no comércio e serviços.
10/06/2025
0 Comentários
A partir de 1º de julho de 2025, a a valer uma mudança importante na legislação trabalhista brasileira: empresas dos setores de comércio e serviços só poderão funcionar em feriados se houver um acordo ou convenção coletiva previamente firmado com o sindicato que representa os trabalhadores.
A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela substitui a norma anterior — a Portaria nº 671/2021 — que permitia o atendimento nesses dias sem necessidade de negociação com entidades sindicais.
Por que isso está mudando?
O objetivo da portaria é recolocar o setor comercial e de serviços em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, que já exigia convenção coletiva para funcionamento em feriados. A norma estava prestes a começar a valer em 2023, mas foi adiada até julho de 2025.
Quais setores serão afetados?
Comerciantes de diversos segmentos agora precisam firmar negociação coletiva caso queiram funcionar em feriados, entre eles:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustível
- Lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, construção etc.
- Concessionárias de veículos
- Shoppings (lojas internas)
- Restaurantes e bares (quando caracterizados como comércio)
- Hotéis e pousadas, conforme seu enquadramento sindical
No entanto, alguns setores continuam liberados sem necessidade de acordo, como:
- Serviços essenciais (saúde, transporte, segurança)
- Turismo e entretenimento
- Eventos autorizados por outras normas
Direitos dos trabalhadores permanecem inalterados
Quem trabalhar em feriado continua tendo direito a:
- Pagamento em dobro ou
- Folga compensatória em outro dia
As empresas que descumprirem a nova exigência poderão ser multadas e sofrer sanções istrativas.
Fonte: São Carlos Agora.
Deixe um comentário
Cancelar resposta?